A Lei do Inquilinato permite algumas formas de garantia no aluguel. As mais comuns são a caução e o fiador. Entenda cada uma.
Caução
É um depósito dado como garantia. Em dinheiro, a caução não pode passar do equivalente a três meses de aluguel. Ao fim do contrato, é devolvida ao inquilino, descontados eventuais débitos e danos. Boa quando o inquilino não tem fiador.
Fiador
É uma pessoa que se responsabiliza solidariamente pelas obrigações do inquilino. Não exige depósito, mas o locador costuma avaliar a renda e o patrimônio do fiador. Boa quando o inquilino tem alguém de confiança que aceite assumir essa responsabilidade.
Como decidir
- Inquilino tem capital disponível? A caução é prática.
- Inquilino tem fiador idôneo? O fiador evita imobilizar dinheiro.
- Em ambos os casos, registre a escolha no contrato.
Gere um contrato já com a garantia escolhida: com caução ou com fiador.